APRESENTAÇÃO
O CEP/UNIFANOR funciona de segunda à sexta-feira das 14 horas às 17 horas para atendimento pela secretária e por e-mail (cep.unifanor@unifanor.edu.br) com a coordenação. Para atendimentos agendados, os pesquisadores são recebidos preferencialmente às terças entre 14 e 17h. O telefone do CEP/UNIFANOR é (85) 3052-4827.
O CEP/UNIFANOR está localizado no Campus Bezerra de Menezes (Av. Bezerra de Menezes, 1277 - São Gerardo, Fortaleza - CE, 60325-001).
O Comitê de Ética em Pesquisa do Unifanor (CEP/UNIFANOR) é um colegiado interdisciplinar e independente, de natureza técnico-científica e de caráter público, consultivo, deliberativo e educativo institucionalizado pela Resolução n. 57/2023 de 11 de maio de 2023, conforme às Resoluções 466/12; 240/97 e 370/07; Normas Operacionais 006/09 e 001/13 e demais complementares emanadas pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa, comissão vinculada ao Conselho Nacional de Saúde do Ministério da Saúde.
O CEP/UNIFANOR tem o compromisso de assegurar que as pesquisas submetidas e aprovadas por esse Comitê estejam em consonância com as regulamentações atuais de forma a preservar o bem-estar e segurança dos participantes de um projeto. O CEP/UNIFANOR, ao emitir parecer independente e consistente, se torna corresponsável pelo desenvolvimento da pesquisa, e contribui ainda para o processo educativo dos pesquisadores, da instituição e dos próprios membros do comitê.
Porém, além do compromisso de análise ética, o CEP/UNIFANOR desenvolve um papel educativo importante. Nesse sentido, estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e ajudar na elaboração e submissão do seu protocolo de pesquisa. Entre em contato, agende uma reunião. Acreditamos que educando e preparando os diversos profissionais que atuam na pesquisa com seres humanos, podemos assegurar um trabalho de alto nível e maior segurança a todos os participantes das pesquisas.
Para solicitar a apreciação de um Projeto de Pesquisa no CEP/UNIFANOR, realize inicialmente a leitura da Resolução CNS 466/12 e resoluções complementares (Resoluções CONEP) e siga as instruções abaixo:
Os projetos de pesquisa e documentos complementares deverão ser submetidos em uma (01) via na Plataforma Brasil (http://aplicacao.saude.gov.br/plataformabrasil/login.jsf) com todos os documentos requeridos pelo CEP/UNIFANOR devidamente assinados e digitalizados (escaneados). Clique aqui para acessar os Tutoriais de submissão.
Os documentos necessários para submissão de projetos ao CEP/UNIFANOR, e respectivos modelos, encontram-se disponíveis no site do CEP no ícone DOCUMENTOS E ORIENTÇÕES.
A não apresentação de toda a documentação implicará a recusa do projeto de pesquisa pela secretaria do CEP/UNIFANOR.
Toda tramitação do projeto deverá ser realizada via Plataforma Brasil. O CEP/UNIFANOR não receberá documentos impressos referente ao protocolo de pesquisa.
Competências do CEP/UNIFANOR
Horário e Localização
Dentre as competências regimentais do CEP/UNIFANOR, destacamos:
Avaliar exclusivamente protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos, submetidos via Plataforma Brasil, a serem desenvolvidos no Centro Universitário Unifanor/Wyden ou em outras instituições e quando por indicação da CONEP.
Emitir o parecer consubstanciado devidamente justificado, sempre orientado, dentre outros, pelos princípios da impessoalidade, transparência, razoabilidade, proporcionalidade e eficiência.
Acompanhar o desenvolvimento dos projetos por meio de relatórios ou outras formas de monitoria.
Atuar com confidencialidade, garantir a privacidade e a não-estigmatização (de qualquer natureza ou tipo) dos participantes de pesquisa.
Garantir a guarda confidencial e o arquivamento do protocolo de pesquisa e demais documentos por, no mínimo, cinco anos após encerramento do estudo ou de acordo com as normativas aplicáveis.
Desempenhar papel consultivo e educativo relacionado à ética em estudos envolvendo seres humanos.
Exercer papel educativo e de capacitação dos membros do CEP para o fortalecimento de suas decisões, bem como da proteção integral dos participantes de pesquisa.
Receber e investigar denúncias de abusos ou irregularidade ética por parte dos participantes de pesquisa ou de quaisquer outras partes.
Manter comunicação com a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), com Fórum Permanente dos Comitês de Ética e Profissionais em Pesquisa (FOCEP), com Organizações Não Governamentais (ONGs), Fóruns de Patologia, Conselhos Municipais e Estaduais de Saúde e demais órgãos que priorizem a ética na condução de pesquisa.
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CAMPUS BEZERRA
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